quarta-feira, 4 de agosto de 2010

TRE decide retirar 15 minutos de propaganda do PT em São Paulo

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu em sessão plenária nesta terça-feira (03) cassar 10 minutos da propaganda eleitoral do PT na televisão e 5 no rádio. A representação foi proposta pelo diretório do PSDB no estado. O PT ainda pode enviar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O desembargador Penteado Navarro, relator do processo, alegou que propagandas recentes do partido de Dilma Rousseff desviaram-se da finalidade exclusiva de comunicação partidária, divulgando propaganda de candidato a cargo eletivo e fazendo defesa de interesses pessoais.

Essas inserções teriam sido veiculadas nos dias 12 e 15 de março na televisão e no dia 12 desse mês no rádio. Nelas, de acordo com a representação, Aloizio Mercadante pedia à população que desse ao PT a oportunidade de governar São Paulo.

A legislação determina que a propaganda partidária deve limitar-se à divulgação de programas partidários, informações sobre a execução do programa do partido, posição da legenda sobre temas político-comunitários e promoção da participação política feminina. A punição prevista é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção irregular no próximo semestre em que houver esse tipo de propaganda.

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