O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, seria dificultar a compra de voto, um crime eleitoral usualmente cometivo com dinheiro em espécie.
A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Sucessões de saques que somados ultrapassem os R$ 20 mil também estão proibidas. Os limites são diários e valem para cada CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresas). Os casos excepcionais estão sujeitos a aprovação da Justiça Eleitoral.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências, entre elas a Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real.
NÚMEROS
20 MIL REAIS É O LIMITE PARA CADA CPF OU CNPJ. A MEDIDA COMEÇOU A VALER ONTEM E VAI ATÉ DOMINGO.
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