quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quinta

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para requerer a segunda via do título eleitoral. A partir desta eleição, é obrigatório apresentar dois documentos para votar. Além do título, o eleitor deve portar documento oficial com foto.

Na quarta (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um pedido para que não seja necessária a apresentação dos dois documentos. Sete ministros votaram que o título é dispensável e o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. A decisão final ainda não foi dada.

A exigência está prevista na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral. Antes da mudança, era possível votar ou somente com o título ou somente com o documento de identificação. O objetivo foi reduzir irregularidades como um eleitor votando no lugar de outro.

Para obtenção da segunda via é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto. Só pode obter a segunda via quem já era eleitor ou fez o pedido do título até 5 de maio, quando foi finalizado o cadastro eleitoral de 2010.

Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral, tanto para retirar a segunda via do título como para votar, são: documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

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