sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Justiça Federal derruba liminar que suspendia prova do Enem

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou na manhã desta sexta-feira a decisão que impossibilitava o prosseguimento do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), após problemas encontrados na prova realizada no último fim de semana.

Na decisão, o desembargador afirmou que a suspensão do exame traria transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil. Ele ainda afirmou que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior, uma vez que diversas entidades utilizarão as notas da prova.

Segundo o Tribunal Regional Federal, Faria destacou ainda o possível prejuízo de R$ 180 milhões decorrente da contratação da logística necessária à realização de um novo exame.

A suspensão do Enem havia sido determinada na última segunda-feira. Na decisão, a juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, se baseou no argumento de que o erro da impressão das provas prejudicou os candidatos. "Esses erros de impressão, de montagem e de aplicação das provas do Enem foram todos admitidos pelo Inep, o qual se manifestou sobre isso de forma pífia", escreveu.

Ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com um recurso. Foram enviadas informações a respeito do histórico do exame e da metodologia adotada no Enem tanto ao TRF-5 quanto para a juíza Miranda Maia.

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