sábado, 3 de dezembro de 2011

Hospital e médicos de Acopiara devem pagar R$ 100 mil a casal que perdeu filhos durante parto


O Hospital Geral Suzana Gurgel e dois médicos foram condenados a pagar indenização de R$ 100 mil a um casal que perdeu os filhos gêmeos durante o parto.

De acordo com os autos, depois de comprovada a gravidez, o casal procurou uma obstetra para iniciar o pré-natal. Por conta do crescimento incomum da barriga, a médica suspeitou de gravidez de gêmeos.

Ainda segundo os autos, os pais foram informados pela obstetra que não seria necessário ultrassonografia. Ainda assim, procuraram um médico, também condenado, para realizar o exame. Após o procedimento, foi verificado que a mãe esperava um bebê do sexo masculino.

Os médicos, então, disseram que o parto ocorreria em agosto de 2002. Um mês antes do previsto, no entanto, a gestante deu entrada no hospital, sentindo fortes dores.

Mesmo constatando o trabalho de parto, a médica plantonista não internou a paciente. Sem suportar a dor, a mãe retornou posteriormente ao hospital e foi submetida a tratamento cirúrgico de urgência.

Durante a realização do procedimento, foi confirmado que a mulher esperava gêmeos e que os bebês já estavam mortos. Alegando erro médico, o casal ingressou com pedido de indenização na Justiça.

Um dos médicos condenados afirmou que a ultrassonografia mostrou apenas um bebê. O Hospital Geral Suzana Gurgel, por sua vez, defendeu não ter havido culpa dos profissionais lotados na unidade. Já a obstetra sustentou a ausência de erro no diagnóstico.

Ao analisar o caso, o juiz condenou os médicos e o hospital ao pagamento de R$ 100 mil a título de reparação moral. O magistrado afirmou que a culpa dos médicos consiste no diagnóstico errado da ultrassonografia, que, caso bem realizada, poderia ter evitado o desfecho trágico.

Para o juiz, o hospital é responsabilizado indiretamente por atos de terceiros. Afirmou ainda que a obstetra agiu com negligência, pois não teria encaminhado a gestante para os exames de rotina. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (1º/12).(As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)

Fonte: O povo online

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