O Município de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza, deve pagar salário mínimo a nove servidores que recebiam abaixo do piso nacional. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, os servidores foram aprovados em concurso público para trabalhar na administração municipal. Eles argumentaram que, em 2001, estavam recebendo remuneração inferior ao salário mínimo vigente no País, que era de R$ 180,00.
Em razão disso, impetraram mandado de segurança contra o prefeito. Alegaram que o gestor estava ferindo um direito, tendo em vista que o pagamento do salário mínimo é assegurado pela Constituição Federal.
O ente público contestou, defendendo que os servidores recebiam remuneração proporcional à jornada de trabalho. Por esse motivo, solicitou a improcedência do pedido dos autores.
Em 16 de outubro de 2002, o juiz da Comarca de Piquet Carneiro, Irandes Bastos Sales, determinou o pagamento do salário mínimo. Objetivando reformar a sentença, o município interpôs apelação (nº 18079-73.2009.8.06.0000/0) no TJCE. Argumentou que os requerentes estavam recebendo os vencimentos de acordo com a previsão orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (12/12), o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, destacou que é “garantido aos servidores receber salário em valor não inferior ao mínimo vigente no País, sendo flagrantemente inconstitucional qualquer norma que disponha em sentido contrário”.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
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