sexta-feira, 30 de julho de 2010

Candidato é barrado em Pernambuco por dívida de R$ 3,50

Um candidato de Pernambuco foi impedido de concorrer nas eleições por causa de uma dívida de R$ 3,50 com a Justiça Eleitoral.

Adriano Lopes de Andrade (PRP) tentava ser deputado estadual e deixou de votar em uma eleição anterior.

Como não justificou a ausência, deveria ter pagado uma multa até o começo do mês, o que não fez.

O juiz Saulo Fabianne declarou na decisão que o candidato não cumpriu os requisitos "apesar da pequena quantia" e que a lei não privilegia "quem deve mais ou menos". Citou ainda o caso de outro candidato barrado por uma dívida de R$ 200 mil.

"A legislação eleitoral em vigor determina, cristalinamente, que se a pessoa for condenada ao pagamento de multa eleitoral, em caráter definitivo, e não pagar a multa ou parcelar, não terá direito a certidão de quitação eleitoral", escreveu o juiz.

Andrade, 33, é comerciário. A Folha não conseguiu localizar hoje o candidato nem representantes do partido.

Fonte: Folha.com

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