sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Destino de votos de barrados pela Justiça só será definido após eleição

O destino dos votos dados aos candidatos barrados pela Justiça em todo o país não será decidido no dia 3 de outubro. A maioria dos casos só deve ser julgada só depois das eleições.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são 1,9 mil recursos de candidaturas impugnadas no país inteiro – 169 por causa da lei da ficha limpa, que proíbe pessoas condenadas por um colegiado de disputar as eleições.

Até as últimas eleições, os votos em candidatos nessa situação iam para a legenda, ou seja, eram contabilizados na hora de calcular quantas vagas cada partido teria no Congresso, por exemplo.

Uma mudança na lei determinou que esses votos sejam considerados nulos. A lei permite que eles passem a valer, se lá na frente a Justiça aceitar a candidatura.

Nesta quinta, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou, em nota, que após o julgamento dos recursos, se houver mudança na situação do candidato, os votos serão validados. Para tribunal, isso poderá causar alteração no resultado final.

“Alguém que tenha recebido um certo número de votos mas não tenha sido eleito, com este reforço dos votos que passaram a ser validos pode ser eleito. O inverso também é verdadeiro. Alguém que já foi eleito e que por fim teve seu registro definitivamente indeferido, os votos serão considerados nulos”, afirmou o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme

O TSE informou que vai analisar caso a caso, mas dará prioridade aos candidatos que disputam governos estaduais e aos mais votados.

Para o ex-presidente do TSE Carlos Velloso, a Justiça Eleitoral terá de ser ágil. “O importante é que isso seja resolvido com pressa, com rapidez, imediatamente após as eleições. Antes do segundo turno seria o ideal.”

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