A Secretaria da Saúde em Acopiara está entre as cinco que serão fiscalizadas por uma comissão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará que realizará auditoria técnica, financeira e administrativa em relação a aplicação de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde para o Bloco da Vigilância em Saúde.
De acordo com a Portaria essa auditoria foi sugerida a partir de relatórios da Controladoria-Geral da União Nº 1003, Nº 1004, Nº 1012, Nº 1073 e Nº 1139.
Leia na íntegra a Portaria publicada hoje no Diário Oficial do Estado:
CONSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAR AUDITORIA TÉCNICA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NOS MUNICÍPIOS DE ACARAÚ, ACOPIARA, ITAREMA, LAVRAS DA MANGABEIRA E NOVA RUSSAS, CONFORME SUGERIDO EM RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO 1003, Nº1004, Nº1012, Nº1073 E Nº1139 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA DE SAÚDE-SUS/CE, no uso da atribuição legal que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, o art.17, inciso XI da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art.82, inciso XIV da Lei nº13.875, de 07 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO de fundamental importância acatar as sugestões contidas nos Relatórios de Fiscalização da Controladoria-Geral da União que tratam da aplicação de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde para o Bloco da Vigilância em Saúde, RESOLVE:
Art.1º Constituir comissão para realizar auditoria técnica, financeira e administrativa nos municípios de Acaraú, Acopiara, Itarema, Lavras da Mangabeira e Nova Russas, conforme sugerido em Relatórios da Controladoria-Geral da União Nº 1003, Nº 1004, Nº 1012, Nº 1073 e Nº 1139.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Edmilson Quirino de Alcântara Júnior
II- Francisco Cialdine Frota Carneiro
III- Leda Maria Machado Paixão
Art.3º Compete à Comissão elaborar relatórios consubstanciados das atividades realizadas durante o procedimento de auditoria técnica, financeira e administrativa, de acordo com as normas vigentes em auditoria, devendo os resultados serem enviados à Secretaria Executiva da SESA.
Art.4º Esta Portaria permanecerá em vigor até a conclusão dos trabalhos.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2010.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
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