quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TRE aprova nova eleição em Santa Quitéria

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), aprovou, ontem à noite, a Resolução 420/10, a qual define as normas das eleições suplementares no Município de Santa Quitéria para o dia 5 de dezembro próximo. A referida determinação ainda depende de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A determinação de novas eleições naquela cidade se deu com as cassações dos mandatos de Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, e Eduardo Sobral Monte e Silva, prefeito e vice-prefeito, pelo Pleno do TRE, em sessão realizada no dia 5 de outubro de 2010, no julgamento de um recurso contra a decisão do juiz eleitoral do município que julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Como Chagas Mesquita foi eleito com mais de 50% dos votos válidos e estes foram anulados, o TRE cearense determinou a realização de uma nova eleição.

Prazos

De acordo com a resolução aprovada pelos magistrados do TRE-CE, as convenções partidárias para a homologação dos postulantes à Prefeitura de Santa Quitéria se darão entre os dias 15 e 16 de novembro e, no referido pleito, a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa) será um dos critérios para condição de elegibilidade dos candidatos.
Do dia 15 de novembro até a realização das eleições suplementares, o cartório eleitoral em Santa Quitéria funcionará das 8 às 19 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

No dia 17 de novembro, será permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, assim como, até as 19 horas, é o prazo para que os postulantes encaminhem ao referido cartório eleitoral a documentação referente ao registro de candidatura. O TRE disponibilizará, em sua página eletrônica na internet, sistema próprio para formalização dos registros de candidaturas.

Ainda segundo a resolução do TRE-CE, as mesas receptoras e juntas eleitorais que funcionaram no pleito de 2010, ressalvando-se as substituições necessárias, serão mantidas.

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