quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Lei eleitoral restringe programas sociais para as eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira(03) que já vigoram, este ano, regras para as eleições municipais de outubro.

A administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos que não estejam autorizados em leis e integrarem o orçamento - exceção feita em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. 

Também já estão proibidos programas sociais executados por entidade privada ou civil nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. 

A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

As regras, nesses  casos, constam da  Resolução 23.370, do TSE, que  estabelece as condutas  vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

Também vãoestar proibidas a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da otação, exceto em casos também de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, mesmo antes desta data, a administração deve respeitar alguns parâmetros para alizarpropaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.

Entre os dias 1º de  janeiro e 6 de julho de 2012, as  despesas com  publicidade não  podem exceder a édia dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano  imediatamente  anterior  à eleição, prevalecendo o que for menor.

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