O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a segunda via pode ser solicitada no cartório mais próximo, se não for possível requerer no que é inscrito.
Para entrar com pedido, o eleitor não deve ter pendências com a Justiça Eleitoral e apresentar documento de identificação com foto. Conforme o TSE, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar a ausência em qualquer local de votação ou posto de justificativa.
Para isso, deve apresentar o título – ou documento oficial de identificação com foto – e o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido.
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