A Justiça Federal no Ceará
concedeu nesta terça-feira (10) liminar que desobriga o registro
provisório de médicos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. O
pedido foi feito pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec),
que exige que médicos tenham o Revalida para obter o registro que
permite profissionais a exercer a função. A Justiça concedeu a
antecipação de tutela, que adianta os efeitos do pedido do Cremec até a
decisão, e cabe recurso.
O Cremec entrou com ação civil pública na Justiça Federal no Ceará em
16 de agosto. De acordo com o presidente do Cremec, Ivan Moura Fé, o
objetivo do pedido é que os médicos estrangeiros que trabalham no Brasil
obtenham o registro provisório em condições exigidas pela lei, com a
revalidação do diploma. "Não queremos impedir o trabalho de estrangeiro,
queremos condições de avaliação igual para todos", explica.
O Revalida é um exame nacional criado pelo Ministério de Educação que
representa a porta de entrada tanto para estrangeiros quanto brasileiros
que se formaram no exterior exercerem a medicina no Brasil. Ele é uma
exigência para que o diploma seja válido no país e foi criado em 2011
com o objetivo de unificar o processo de revalidação em consonância com
as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.
Os médicos que chegam ao Brasil por meio do Mais Médicos obtém um
registro provisório para exercer a função no Brasil sem a realização do
Revalida. O registro deve ser emitido pelo Conselho Regional de Medicina
de cada estado. Com a decisão liminar desta terça-feira, o Cremec-CE
deixa de ser obrigado a emitir esse registro caso o servidor não
comprove a realização dos exames.
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