quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Ministério da Saúde constata irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família em Acopiara

O Ministério da Saúde constatou irregularidades referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde no município de Acopiara com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Após a confirmação das irregularidades, no total de 09, o ministro da Saúde José Gomes Temporão resolveu suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família em Acopiara.

Leia na íntegra a Portaria assinada pelo Ministro:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 3.269, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria No- 648/GM, de 28 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS No- 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no - SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira setembro de 2010, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Gomes Temporão

Ministro da Saúde

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