sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Acopiara: Deu no Diário Ofical do Estado

PROCESSO Nº11.586/06 - ACÓRDÃO Nº4.503/2010
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACOPIARA
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2005 – RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº21.771/10
RESPONSÁVEL: SRA. LÚCIA ALVES DE ALMEIDA CABRAL
RELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pela senhora Lúcia Alves de Almeida Cabral, face a sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Acopiara, relativas ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade da senhora Lúcia Alves de Almeida Cabral, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos). Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.


Leia mais Aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário